Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar a habilitação para votar em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.
O voto em trânsito permite que o eleitor vote em outra cidade no dia da eleição. A modalidade está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o serviço de transferência temporária do local de votação, informar os dados pessoais e escolher um dos locais disponíveis. Quem preferir o atendimento presencial deve apresentar um documento oficial com foto em um cartório eleitoral.
As regras variam conforme o deslocamento. Quem votar em trânsito dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral poderá escolher candidatos aos cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A habilitação também pode ser solicitada separadamente para cada turno. Alterações ou cancelamentos devem ser feitos até esta quinta-feira, último dia previsto no calendário eleitoral.
Caso o eleitor habilitado não compareça ao local escolhido para votar em trânsito, será necessário justificar a ausência.
No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, serão realizadas as eleições para presidente, governador, senador e deputados. O eventual segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.



