MP das bets: veja o que muda e saiba as datas para devolução de valores

Uma medida provisória publicada pelo governo federal nesta sexta-feira (25) determina o encerramento das operações de apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A medida também estabelece regras para a devolução dos valores que ainda estiverem nas contas dos apostadores.

Com a publicação da MP, ficam proibidos novos depósitos nas plataformas. Os usuários que ainda possuem dinheiro nas contas terão um período para solicitar o saque diretamente às empresas.

Qual é o prazo para retirar o dinheiro?

Os apostadores poderão solicitar a retirada dos valores até 5 de outubro, às 23h59. Depois desse prazo, as plataformas deverão deixar de operar no país.

A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos das empresas serão retirados do ar. As bets terão ainda de comunicar às instituições financeiras os valores que permanecerem nas contas dos usuários.

A devolução dos saldos pelos bancos está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

Nos casos em que houver algum impedimento para o pagamento, a Caixa Econômica Federal poderá assumir a devolução dos valores a partir de 14 de outubro.

Veja as principais datas

  • 25 de setembro: publicação da medida provisória e início das novas regras;
  • Até 5 de outubro, às 23h59: prazo para solicitar o saque diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro: encerramento dos sites e aplicativos das bets;
  • 7 e 8 de outubro: comunicação dos saldos remanescentes aos bancos;
  • 9 a 14 de outubro: período previsto para devolução dos valores;
  • A partir de 14 de outubro: Caixa poderá realizar pagamentos que não tenham sido concluídos pelas instituições responsáveis.

Publicidade das bets

A medida também determina o encerramento da publicidade, do patrocínio e de ações de promoção comercial relacionadas às plataformas de apostas. Contratos que já estavam em vigor terão um período de transição, com encerramento previsto para 5 de outubro.

O governo também prevê medidas para combater plataformas consideradas ilegais, incluindo ações para bloquear sites e aplicativos e impedir o uso de mecanismos de pagamento por operadores que não estejam autorizados.

Medida ainda será analisada pelo Congresso

Apesar de entrar em vigor imediatamente, a medida provisória ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores poderão manter, alterar ou rejeitar as regras estabelecidas pelo governo.

Até que haja uma decisão do Legislativo, permanecem válidas as determinações e os prazos estabelecidos pela MP.

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