Imposto do pecado: veja quais produtos serão tributados e quando começa a cobrança

O governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.399/2026, que estabelece as alíquotas do Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Criado pela reforma tributária, o novo tributo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, veículos e determinadas modalidades de apostas.

A cobrança está prevista para começar em 1º de fevereiro de 2027. As alíquotas estabelecidas pela medida provisória serão temporárias e terão validade até dezembro do mesmo ano. A partir de janeiro de 2028, deverão entrar em vigor os percentuais definitivos, que ainda serão definidos pelo governo federal e pelo Congresso Nacional.

O objetivo do Imposto Seletivo é desestimular o consumo de produtos que provocam impactos negativos à saúde e ao meio ambiente. Diferentemente de outros tributos, a cobrança será feita uma única vez ao longo da cadeia de produção e comercialização.

Quais produtos serão tributados?

A medida estabelece alíquotas diferentes conforme o tipo de produto. No caso das bebidas alcoólicas, por exemplo, a tributação varia de acordo com a categoria e o teor de álcool. Já os veículos terão percentuais ajustados conforme critérios de eficiência energética e sustentabilidade.

Confira as alíquotas previstas para 2027:

  • Cigarros e cigarrilhas: 66,7% sobre 15% do preço, mais R$ 3,50 por maço;
  • Demais produtos fumígenos: 37,5%;
  • Bebidas açucaradas, como refrigerantes: 2,6%;
  • Cervejas de malte: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%;
  • Vermutes e bebidas semelhantes: 12%;
  • Bebidas alcoólicas com teor acima de 14%: 16%;
  • Rum de cana-de-açúcar: 20%;
  • Demais bebidas destiladas: 24%;
  • Concursos de prognósticos: 0,5%;
  • Aviões e helicópteros: 6,8%;
  • Barcos a motor: 12%.

Como ficará a tributação dos veículos?

Os automóveis terão regras específicas de cobrança. Para carros de passeio, a alíquota-base será de 6,3%, mas o percentual poderá variar conforme cinco critérios: fonte de energia, eficiência energética, potência, desempenho estrutural e tecnologias de assistência à direção, além da possibilidade de reciclagem.

Na prática, veículos com características mais sustentáveis poderão receber reduções na tributação, enquanto modelos com maior impacto ambiental poderão ter acréscimos.

Para veículos comerciais leves, a alíquota-base será de 3,9%, também sujeita a ajustes.

Quem terá isenção?

A MP prevê alíquota zero para determinadas categorias de veículos e compradores. Entre os beneficiados estão pessoas com deficiência (PCD), pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e taxistas, desde que atendidos os critérios estabelecidos na legislação.

Também estão previstas isenções para veículos registrados como versões sustentáveis, caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3,5 toneladas e veículos destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública.

Quando o imposto começa a valer?

A implementação ocorrerá de forma gradual, acompanhando a transição da reforma tributária:

  • Até dezembro de 2026: permanece o modelo atual de tributação pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Janeiro de 2027: o governo pretende manter a cobrança do IPI sobre os produtos abrangidos pelo novo tributo, medida que depende de aprovação de uma proposta de emenda à Constituição;
  • Fevereiro a dezembro de 2027: começa a cobrança do Imposto Seletivo, com alíquotas temporárias;
  • A partir de janeiro de 2028: entram em vigor as alíquotas definitivas, que ainda serão estabelecidas.

O governo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com os percentuais que serão aplicados a partir de 2028.

Por que o imposto é chamado de ‘imposto do pecado’?

O apelido faz referência à finalidade do tributo: desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo foi criado pela reforma tributária para substituir parte da arrecadação do IPI, que terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, com exceções previstas para a Zona Franca de Manaus.

Para 2027, a previsão do governo federal é arrecadar R$ 41,9 bilhões com o novo tributo, conforme o Projeto de Lei Orçamentária Anual.

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