O Congresso Nacional aprovou, na quinta-feira (15), uma medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter o registro profissional e exercer a medicina no Brasil. O texto segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A medida estabelece que os estudantes de Medicina deverão passar por três avaliações ao longo da graduação, realizadas no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. A nota final será calculada pela média dos resultados, com maior peso para a última prova.
A exigência valerá para quem ingressou na graduação a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes matriculados anteriormente e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil não precisarão cumprir a nova regra.
Como será o exame?
As avaliações serão aplicadas ao final do quarto semestre, do oitavo semestre e do 12º semestre, correspondente ao último ano da graduação.
O objetivo é verificar os conhecimentos, as habilidades e as competências adquiridas pelos estudantes durante a formação, considerando as diretrizes curriculares nacionais e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os critérios de aprovação, os pesos das provas e o nível mínimo de desempenho exigido serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
Quem não atingir a proficiência mínima poderá refazer a terceira etapa nas edições seguintes, com um novo cálculo da média final.
Avaliação também poderá fiscalizar faculdades
A medida prevê que os resultados do Enamed também sejam utilizados para acompanhar a qualidade do ensino nas instituições de Medicina. Faculdades com desempenho insatisfatório poderão ser submetidas a medidas de supervisão.
Os resultados por instituição deverão ser divulgados anualmente, sem identificação individual dos estudantes. As faculdades também terão de publicar o desempenho obtido nas três últimas edições do exame.
O texto ainda cria uma modalidade de inscrição para formados que não atingirem a proficiência mínima. Nesses casos, será permitido exercer atividades técnico-científicas sob supervisão, mas sem atendimento direto a pacientes ou realização de procedimentos exclusivos de médicos.
A proposta busca ampliar o controle sobre a formação médica e estabelecer critérios nacionais para a habilitação profissional.



