Anvisa libera venda de medicamentos por plataformas como iFood e Rappi; entenda as regras

Nova regulamentação permite a intermediação de vendas por aplicativos, mas mantém farmácias e drogarias como responsáveis pela comercialização e dispensação dos medicamentos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou novas regras que permitem a comercialização de medicamentos por meio de plataformas digitais de intermediação, abrindo caminho para que aplicativos como iFood e Rappi sejam utilizados pelos consumidores para comprar produtos de farmácias e drogarias.

A mudança amplia as possibilidades de venda remota no setor farmacêutico, mas não transforma os aplicativos em farmácias. A responsabilidade pela venda, dispensação e cumprimento das exigências sanitárias continua sendo do estabelecimento farmacêutico devidamente regularizado.

A Anvisa mantém, inclusive, um sistema público que permite consultar farmácias e drogarias autorizadas a funcionar.

Aplicativos poderão funcionar como intermediários

Na prática, as plataformas digitais poderão aproximar consumidores de farmácias e drogarias, reunindo produtos e estabelecimentos em um mesmo ambiente virtual.

A operação, porém, precisa preservar a identificação da farmácia responsável pela venda e as exigências sanitárias aplicáveis aos medicamentos.

A distinção é importante porque a Anvisa já adotou medidas contra plataformas que atuavam diretamente na comercialização de medicamentos sem estarem regularizadas como farmácia ou drogaria. Em junho deste ano, por exemplo, a agência proibiu o funcionamento de uma plataforma que oferecia tratamentos e comercialização de produtos para emagrecimento sem as autorizações necessárias.

Venda continua sob responsabilidade das farmácias

Apesar da entrada das plataformas de intermediação nesse mercado, a responsabilidade sanitária não é transferida para o aplicativo.

Farmácias e drogarias continuam sujeitas às normas da Anvisa e precisam garantir que os produtos comercializados tenham procedência regular e sejam dispensados conforme as exigências estabelecidas para cada categoria de medicamento.

Isso significa que a facilidade de realizar uma compra pelo celular não elimina regras relacionadas à apresentação de receitas ou ao controle de determinados produtos.

A Anvisa alerta que medicamentos adquiridos fora de farmácias e drogarias regulares podem não oferecer garantia de origem, composição e qualidade.

E os medicamentos que exigem receita?

A comercialização por meios digitais não elimina a necessidade de prescrição quando ela for obrigatória.

No caso dos medicamentos sujeitos a controle especial, existem exigências específicas para emissão, validação e dispensação das receitas. A Anvisa está implantando o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR), que permitirá acompanhar eletronicamente o ciclo da prescrição, desde sua emissão pelo profissional até a dispensação na farmácia ou drogaria.

A agência esclareceu recentemente que os novos modelos de receituários impressos já são obrigatórios para documentos emitidos desde 18 de maio de 2026. Já determinadas funcionalidades eletrônicas do SNCR têm prazo de implementação até 30 de setembro deste ano.

Portanto, medicamentos que dependem de receita continuam sujeitos às respectivas regras, mesmo quando a compra é iniciada por aplicativo.

Mudança amplia digitalização do setor farmacêutico

A autorização representa mais um avanço da digitalização do mercado farmacêutico brasileiro. Aplicativos de entrega já possuem grande presença no cotidiano dos consumidores e agora poderão participar de forma regulamentada da intermediação das vendas realizadas por estabelecimentos farmacêuticos.

Para o consumidor, a mudança tende a facilitar a comparação e a aquisição de medicamentos sem a necessidade de deslocamento até uma loja física.

A regulamentação também busca estabelecer limites claros entre a atuação das plataformas tecnológicas e das empresas que efetivamente estão autorizadas a comercializar medicamentos.

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