Prefeitura de Goiânia orienta sobre regras de estacionamento em áreas privadas e limites de rebaixamento de calçadas

A Prefeitura de Goiânia, por meio da Secretaria Municipal de Eficiência (Sefic), alerta sobre o uso de vagas de estacionamento em recuos de calçadas e as normas técnicas para o rebaixamento de meio-fio. A diferenciação entre o logradouro público e o lote particular é fundamental para a convivência harmônica e a mobilidade na capital.

Muitos estabelecimentos em Goiânia possuem construções edificadas de forma recuada em relação ao alinhamento do terreno. De acordo com a Lei Complementar nº 368/2023 (Código de Posturas de Goiânia), o espaço que vai do alinhamento do terreno para o interior do lote permanece sendo uma área particular, mesmo que esteja no mesmo nível do passeio público (calçada).

Regras técnicas para o rebaixamento de meio-fio

Para garantir o equilíbrio entre o acesso aos lotes e a preservação das vagas de estacionamento público na rua, a legislação municipal estabelece critérios para o rebaixamento de calçadas:

– Testadas ou frentes menores que 12 metros: é autorizado apenas um rebaixamento por lote.

– Testadas ou frentes iguais ou maiores que 12 metros: é permitido mais de um rebaixamento, desde que haja uma distância mínima de 5 metros de calçada intacta entre eles.

– Limite de ocupação: a soma total dos rebaixamentos não pode exceder 50% da frente do lote. A única exceção são os postos de combustíveis, que podem possuir 100% de rebaixamento.

Irregularidades e estacionamento na via

A Sefic aponta que em locais em que há alguma irregularidade em relação das citadas acima, a secretaria notifica o proprietário do estabelecimento. Ele é formalmente orientado a realizar adequações no meio-fio ou recuo, sob pena de sanções administrativas previstas no Código de Posturas de Goiânia. Denúncias podem ser registradas por meio do número 161.

O Código de Posturas (Lei Complementar nº 368/2023, art. 49) também veda expressamente a reserva de vagas em logradouro público com a utilização de cones, correntes ou outros objetos. “Nosso trabalho é orientar o cidadão e o comerciante com base no que determina a lei. Queremos garantir que o direito de propriedade seja respeitado dentro do lote, mas não permitiremos que a calçada ou a rua sejam privatizadas de forma irregular”, destaca o secretário municipal de Eficiência, Fernando Peternella.

Nos casos em que há irregularidade no rebaixamento do fio, a Sefic pontua também que estacionar na via pública não é proibido e nem passível de infração de trânsito perante a Secretaria de Engenharia de Trânsito (SET). “O foco da prefeitura é no ordenamento urbano com segurança jurídica. O respeito às metragens de rebaixamento é o que garante que a cidade continue tendo vagas públicas para todos e mobilidade nas calçadas”, completa.

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