O ex-prefeito de Águas Lindas de Goiás, José Pereira Soares, foi condenado pela Justiça a 53 anos, 1 mês e 12 dias de prisão pelos crimes de estupro de vulnerável cometidos contra duas filhas. A sentença foi proferida após denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás.
De acordo com a 8ª Promotoria de Justiça da comarca, os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2024, período em que as vítimas ainda eram menores de idade. Conforme consta no processo, os abusos foram denunciados anos após os episódios relatados, quando as vítimas procuraram as autoridades competentes.
José Pereira Soares foi preso na última segunda-feira (5), após permanecer foragido desde setembro do ano passado. Segundo informações da investigação, a prisão ocorreu após negociações entre a defesa e a polícia, culminando na apresentação voluntária do ex-prefeito às autoridades.
O réu responde pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 20 anos de prisão em regime fechado. A delegada responsável informou que o inquérito policial já foi concluído e aguarda os desdobramentos judiciais.
Durante parte da tramitação da ação penal, José Pereira permaneceu preso preventivamente. Posteriormente, obteve liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares determinadas pela Justiça, incluindo uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato e aproximação das vítimas, além da disponibilização de botão de pânico para proteção das denunciantes.
Na sentença, o Juizado de Violência Doméstica destacou a relevância dos depoimentos especiais prestados pelas vítimas. Segundo a magistrada responsável pelo caso, os relatos apresentaram coerência, firmeza e compatibilidade com os laudos psicológicos anexados ao processo.
A decisão também considerou que os crimes ocorreram de maneira continuada em relação às duas vítimas, circunstância que contribuiu para o aumento da pena aplicada. A magistrada ressaltou a gravidade dos fatos, os impactos psicológicos causados e a vulnerabilidade das vítimas no período em que os abusos teriam ocorrido.
Além da condenação criminal, a Justiça determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para cada vítima, conforme pedido formulado pelo Ministério Público. Na decisão, a magistrada afirmou que a medida possui caráter reparatório e está alinhada aos princípios da dignidade da pessoa humana.
Apesar da condenação, o ex-prefeito poderá recorrer em liberdade. No entanto, a Justiça decidiu manter todas as medidas cautelares já impostas anteriormente. Entre elas estão o comparecimento trimestral em juízo, proibição de mudança de endereço sem autorização judicial, impedimento de deixar a comarca sem autorização e a proibição de aproximação das vítimas, familiares e testemunhas em um raio inferior a 300 metros.
O condenado também segue proibido de manter qualquer tipo de contato com as vítimas, inclusive pelas redes sociais, além de estar impedido de portar armas, utilizar substâncias entorpecentes ou praticar novos delitos. O monitoramento eletrônico deverá permanecer ativo pelos próximos 180 dias.
A decisão ainda mantém as medidas protetivas destinadas às vítimas, incluindo o funcionamento do botão de pânico disponibilizado pelo sistema de Justiça.



