Dino determina retorno de Andrei Rodrigues ao comando da Polícia Federal

Ministro do STF anulou afastamento determinado por André Mendonça e também mandou reintegrar diretor de Inteligência da corporação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF). Ele havia sido afastado da função na terça-feira (8), por decisão do ministro André Mendonça.

A determinação de Dino também alcança o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada, que havia sido afastado junto com Andrei.

Na decisão, Dino apontou o que classificou como “atropelos processuais” no afastamento. Entre os argumentos, afirmou que o Partido Novo, responsável pelo pedido que levou à decisão de Mendonça, não teria legitimidade para solicitar medidas cautelares em uma investigação criminal.

O ministro também questionou a competência de Mendonça para determinar o afastamento. Segundo Dino, a questão envolvendo os relatórios de inteligência que teriam monitorado o ministro já está sob análise do presidente do STF, Edson Fachin.

Crise envolve investigações da PF

Andrei Rodrigues havia sido afastado após Mendonça afirmar que teria sido alvo de monitoramento ilegal por parte do setor de inteligência da Polícia Federal. Segundo o ministro, pelo menos seis relatórios teriam sido produzidos sobre ele durante o mês de agosto.

Mendonça levou sua decisão para análise da Segunda Turma do STF. O colegiado chegou a formar maioria para manter o afastamento, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Dino afirmou ainda que a troca repentina no comando da PF poderia prejudicar o andamento de investigações e o fluxo de informações dentro da instituição.

A decisão foi tomada no âmbito de um processo que envolve materiais apreendidos pela Polícia Civil de São Paulo em investigações relacionadas ao desvio de emendas parlamentares e à produção do filme Dark Horse, cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Agora, caberá ao plenário do Supremo analisar a decisão de reintegração determinada por Dino.

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