O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
Na mesma decisão, Mendonça determinou a abertura de procedimentos na Corregedoria da PF e suspendeu a elaboração de relatórios de inteligência relacionados à atuação de ministros do Judiciário, advogados públicos e integrantes da própria Polícia Federal.
Segundo o ministro, documentos produzidos pela área de inteligência da corporação indicam a existência de um possível monitoramento sistemático e ilegal de sua atuação e da atividade do advogado-geral da União, Jorge Messias.
Mendonça também afirmou que os relatórios teriam revelado informações sigilosas de outras investigações, o que poderia comprometer diligências ainda em andamento. Para ele, a permanência dos dois delegados nos cargos representaria risco à preservação de provas e ao andamento das apurações.
Entenda como o caso chegou ao STF
A decisão ocorre após uma sequência de acontecimentos envolvendo a cúpula da Polícia Federal e integrantes do Supremo nos primeiros dias de setembro.
No dia 2, o partido Novo apresentou ao STF um pedido de providências para garantir a preservação de investigações em andamento e sugeriu que fosse avaliado o afastamento cautelar de Andrei Rodrigues.
A legenda baseou o pedido em mensagens encontradas no celular do ex-banqueiro Daniel Vorcaro, nas quais havia referências a uma pessoa identificada como “Andrei”. O material também fazia menções ao ministro Alexandre de Moraes e teve o sigilo retirado por Mendonça no dia anterior.
No dia 3, o Novo apresentou novo pedido, desta vez solicitando a prisão preventiva de Andrei ou, alternativamente, seu afastamento. O partido alegou que o diretor poderia estar dificultando investigações relacionadas ao caso envolvendo o Banco Master.
Na mesma data, Alexandre de Moraes retirou o sigilo de relatórios de inteligência produzidos pela Polícia Federal no âmbito do chamado inquérito das fake news. Os documentos citavam integrantes do STF e foram utilizados por Moraes para pedir ao presidente da Corte, Edson Fachin, a apuração da conduta de Mendonça.
Já nesta terça-feira (8), após analisar o conteúdo dos relatórios, Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e Leandro Almada.
Quais foram os principais argumentos de Mendonça
A decisão do ministro se baseou principalmente em seis relatórios de inteligência produzidos pela PF entre 3 e 31 de agosto.
Suspeita de monitoramento de Mendonça e Jorge Messias
Para Mendonça, os documentos apontam para um acompanhamento sistemático de sua atuação e da atividade de Jorge Messias.
Um dos documentos internos teria classificado as informações levantadas como de baixa confiança agregada, mas, ainda assim, autorizado ações de “monitoramento e coleta dirigida”.
O ministro comparou a situação ao cenário descrito no livro 1984, de George Orwell, e classificou o episódio como uma espécie de “arapongagem institucional”, que, segundo ele, não é compatível com o Estado Democrático de Direito.
Questionamentos sobre a autenticidade dos relatórios
Outro ponto levantado pelo ministro foi a existência de falhas técnicas nos documentos. Segundo a decisão, alguns relatórios não apresentavam identificação oficial, cabeçalho padronizado ou mecanismos mínimos de autenticação.
Mendonça citou manifestações de entidades ligadas à inteligência e à Polícia Federal para argumentar que relatórios de inteligência possuem finalidade específica e não devem ser utilizados como instrumentos de investigação criminal, formulação de acusações ou circulação indiscriminada fora dos ambientes institucionais autorizados.
Atuação considerada indevida sobre ministros e órgãos públicos
Na avaliação de Mendonça, os documentos também teriam ultrapassado os limites da atividade de inteligência ao fazer avaliações sobre decisões do STF, a atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e a conduta de delegados federais.
O ministro afirmou que eventuais processos disciplinares envolvendo magistrados devem seguir os mecanismos próprios do Judiciário e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No caso dos advogados públicos, a fiscalização caberia às estruturas competentes, como a OAB e as corregedorias.
Mendonça também criticou uma referência encontrada nos relatórios segundo a qual a decisão da AGU de não recorrer de determinadas decisões do STF teria relação com uma suposta afinidade religiosa entre ele e Jorge Messias.
Exposição de informações sigilosas
Outro fundamento apresentado pelo ministro foi a divulgação, nos relatórios, de informações relacionadas a investigações que envolviam terceiros.
Mendonça citou, entre outros casos, referências a Antônio Rueda e ACM Neto, ambos do União Brasil. Na avaliação do ministro, a exposição antecipada de informações sobre diligências poderia ter alertado pessoas que eventualmente fossem alvo das investigações.
Para ele, o vazamento comprometeu a eficácia de medidas que ainda estavam sendo planejadas ou executadas.
Possibilidade de interferência nas investigações
Mendonça também sustentou que a permanência de Andrei Rodrigues e Leandro Almada em suas funções poderia representar risco à investigação.
De acordo com o ministro, os dois continuariam tendo acesso a sistemas, informações, estruturas e relações institucionais que poderiam, em tese, permitir conhecimento antecipado de diligências, influência sobre testemunhas ou dificuldade na preservação de provas.
Para justificar a medida, Mendonça citou precedentes do STF envolvendo o afastamento de autoridades durante investigações, entre eles o caso do então presidente da Câmara Eduardo Cunha, em 2016, e o afastamento do então governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, em 2023, após os ataques de 8 de Janeiro.
O que acontece agora
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington Lima e Silva, além de Andrei Rodrigues e Leandro Almada, foram comunicados oficialmente sobre a decisão.
A liminar também foi encaminhada para análise da Segunda Turma do STF.
Até o momento, três ministros votaram pela manutenção do afastamento: André Mendonça, Kassio Nunes Marques e Luiz Fux.
O julgamento, porém, foi interrompido após um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que solicitou mais tempo para analisar o processo.
O pedido de vista não suspende a decisão individual de Mendonça. Com Andrei Rodrigues afastado, o diretor-executivo da Polícia Federal, William Murad, assume interinamente o comando da corporação.


