A Justiça de Goiás determinou que a Casa Ministério Cristão, conhecida como Igreja Casa, desocupe o imóvel onde funciona em Goiânia. A decisão foi concedida em caráter liminar e estabelece prazo de 15 dias para a saída da instituição após a intimação.
A ação foi movida pela empresa Única Brasília Automóveis Ltda., proprietária do imóvel. Segundo os valores apresentados no processo, a dívida referente aos aluguéis atrasados já ultrapassa R$ 843 mil.
De acordo com a alegação apresentada pela proprietária, os pagamentos deixaram de ser realizados regularmente desde março de 2024. A empresa também afirma que a permanência da igreja no imóvel representa um prejuízo mensal de pelo menos R$ 20 mil.
Contrato chegou ao fim
Além da inadimplência, o encerramento do contrato de locação foi considerado pela Justiça para determinar a desocupação do espaço.
O acordo havia sido firmado em abril de 2021, com duração prevista de 59 meses. O contrato chegou ao fim em 1º de março de 2026.
Ao analisar o caso, o juiz substituto de segundo grau Élcio Vicente entendeu que o fato de a proprietária ter ingressado com a ação de despejo demonstra que não havia concordância com a permanência da igreja no imóvel após o término do contrato.
Com isso, a decisão afastou, neste momento, a possibilidade de uma renovação automática da locação que permitisse à instituição continuar ocupando o espaço.
Caução de R$ 60 mil
Outro ponto analisado pela Justiça foi a garantia apresentada no início da locação. A caução era de aproximadamente R$ 60 mil, valor considerado insuficiente diante do tamanho do débito acumulado.
Segundo a decisão, a garantia perdeu sua finalidade econômica diante do crescimento da dívida, que atualmente supera R$ 843 mil.
Igreja ainda pode recorrer
A ordem de despejo é liminar e não representa o encerramento definitivo do processo. A Casa Ministério Cristão ainda poderá apresentar defesa, pedir a reconsideração da decisão ou recorrer ao colegiado da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás.
Caso a instituição não deixe o imóvel voluntariamente dentro do prazo estabelecido após a intimação, a decisão prevê a possibilidade de desocupação coercitiva.
A discussão sobre o valor exato da dívida e eventuais pagamentos ou encargos continuará sendo analisada no processo principal.
Até o momento, não houve decisão definitiva sobre o mérito da ação.



