Câmara aprova texto-base de MP que cria ‘Gás do Povo’, aposta eleitoral de Lula

A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) a medida provisória que cria uma modalidade de gratuidade no botijão de gás a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que têm renda per capita de até meio salário mínimo. Foram 415 votos a favor e 29 contra. 

A medida provisória precisa ser votada até o dia 11 de fevereiro no Senado para não perder validade. Como foi modificada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva precisa sancionar o texto.

A proposta altera o nome do auxílio que hoje chama “Gás dos Brasileiros” para “Auxílio Gás do Povo”.  Atualmente, o auxílio já prevê um pagamento em dinheiro às famílias, o que foi preservado com o texto. 

A MP cria uma segunda via de auxílio: a gratuidade direta do botijão de GLP (gás liquefeito de petróleo) nas revendas credenciadas. Com isso, as famílias receberão o botijão em mãos. 

“Essa MP tem uma importância fundamental para a economia popular do Brasil.Cada brasileiro e brasileira vai receber o botijão de gás. Isso é compromisso do nosso governo com aqueles que mais precisa da proteção do estado”, afirmou o líder do governo na Câmara, José Guimarães (PT-CE). 

Conforme a MP, as famílias só serão elegíveis a uma das duas modalidades 

O que diz texto

Conforme a medida provisória, serão beneficiadas pelo programa as famílias com com renda per capita mensal de até meio salário mínimo e que estejam com os dados cadastrais no CadÚnico atualizados. 

A modalidade em dinheiro corresponderá a uma parcela, de no mínimo, 50% sobre o preço médio do botijão de 13 quilos. 

Já na modalidade de gratuidade o botijão será entregue diretamente na revenda varejista autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e será limitado a um vínculo por família. 

“Ao instituir nova modalidade de benefício baseada na distribuição direta de GLP, em substituição ao repasse exclusivo de valores financeiros, a MPV avançou ao assegurar que o recurso público cumpra sua finalidade essencial: garantir fonte adequada e confiável de energia para a cocção de alimentos”, afirmou o relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ). 

Para a modalidade gratuidade, a quantidade de botijões por ano e a validade do auxílio serão diferenciados pela quantidade de pessoas por família beneficiada. 

As lojas credenciadas poderão sofrer punições caso deixem de entregar o botijão a beneficiário cadastrado ou cobrar valores indevidos para entregar o gás. As sanções vão de advertência e multa que variam de R$5 mil a 50 mil até descredenciamento definitivo do programa.

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