O Tribunal Superior Eleitoral publicou portaria com a distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026, ano em que serão realizadas as eleições presidenciais e para os legislativos estadual e federal.
De acordo com as regras, em anos eleitorais a propaganda partidária é exibida apenas no primeiro semestre. Já no segundo semestre, o espaço passa a ser destinado à propaganda eleitoral, que possui normas próprias definidas pela Justiça Eleitoral.
Ao todo, 19 partidos terão direito à veiculação de inserções. Sete legendas ficaram com o maior tempo: 20 minutos distribuídos em 40 inserções. Estão nesse grupo o Movimento Democrático Brasileiro, Partido Liberal, Progressistas, Partido dos Trabalhadores, Republicanos, União Brasil e o Partido Social Democrático.
Um segundo bloco de partidos terá direito a 10 minutos de propaganda, com 20 inserções cada. Fazem parte desse grupo o Partido Democrático Trabalhista, Podemos, Partido Socialista Brasileiro, Partido da Social Democracia Brasileira e o Partido Socialismo e Liberdade.
Outras sete legendas terão menor tempo de exposição, com 5 minutos divididos em 10 inserções. São elas: Avante, Cidadania, Partido Comunista do Brasil, Partido Renovação Democrática, Partido Verde, Rede Sustentabilidade e Solidariedade.
Segundo o TSE, a divisão do tempo leva em consideração critérios como os votos válidos obtidos pelas legendas, o número de deputados federais eleitos nas eleições de 2022 e atualizações posteriores na composição das bancadas.
A propaganda partidária tem como objetivo divulgar programas e posicionamentos das siglas, além de fortalecer a identidade política das legendas junto ao eleitorado antes do início oficial da campanha eleitoral.



