Em decisão que atendeu pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu a cobrança da Taxa do Agro na noite de terça-feira (3). A decisão é liminar e ainda será analisada por todos os ministros na sessão do próximo dia 14 de abril.
Dias Toffoli disse na decisão que a taxação é inconstitucional conforme preconiza o artigo 167 da Constituição Federal de 1988.
Anote-se que consoante a firme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e o teor do art. 167, IV, da Constituição Federal, é inconstitucional a vinculação de receita de impostos, no que se inclui a receita de ICMS, a órgão, fundo ou despesa.”
O ministro ressaltou que a sentença é indispensável para evitar que o setor produtivo seja sujeito a deveres fiscais e sanções indevidas e que a falta de pagamento da taxa pode levar os contribuintes a diversas complicações, afetando negativamente suas atividades e a própria cadeia econômica. “O que pode implicar a necessidade de ajuizamento de outras milhares de ações individuais, com grave prejuízo ao próprio bom funcionamento do Poder Judiciário”, observou Toffoli.
O governador de Goiás, Ronaldo Caiado (UB), propositor do projeto de lei que cobra até 1,65% em cima da produção agropecuária no estado, se pronunciou pelas redes sociais pouco tempo depois da publicação do STF. “Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura”, escreveu o chefe do Executivo estadual.
Taxa do Agro
Com a perda de arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, o governo de Goiás criou o projeto nº 10.803/22, da Taxa do Agro, que prevê arrecadar R$ 1 bilhão por ano para o cofre do estado.
Segundo justificativa apresentada pelo governo, a taxação não será aplicada a alguns produtores, como os de itens da cesta básica, de leite e agricultores familiares que vendem direto para o consumidor, e a contribuição é restrita a produtores que têm benefícios fiscais ou regimes fiscais especiais de tributação.
O projeto de lei entrou em vigor no início deste ano e criou o Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) dentro da Agência Goiana de Insfraestrutura (Goinfra). O fundo vai receber o dinheiro da contribuição para investir no desenvolvimento econômico do estado, como a manutenção de rodovias, pontes e aeródromos.
Nota do governador Ronaldo Caiado
Respeito a decisão cautelar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, mas ela não é terminativa e acredito que será revertida no plenário do STF. Tenho a convicção de que os demais ministros vão se sensibilizar e compreender a constitucionalidade e a necessidade das leis que permitiram ao governo de Goiás criar o Fundo Estadual de Infraestrutura.
É importante destacar que o Fundeinfra foi instituído para amenizar a perda abrupta de receitas que Goiás sofreu a partir de junho do ano passado, com a redução das alíquotas de ICMS dos combustíveis, telecomunicações e energia, definida pelo governo federal e aprovada pelo Congresso Nacional.
O impacto negativo de tal medida será em torno de R$ 5,5 bilhões somente em 2023, asfixiando a capacidade de investimentos do Estado.
O Fundeinfra, cuja perspectiva de arrecadação anual é de aproximadamente R$ 1 bilhão, evidentemente não se propõe a cobrir de forma integral essas perdas com ICMS. Sua função é unicamente assegurar aos produtores rurais os investimentos prioritários em infraestrutura para que tenham mais competitividade logística para escoar a sua produção.