Nesta terça-feira (19), foi confirmada pelos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a decisão da condenação do ex-ministro José Dirceu e de outros réus na Operação Lava Jato. Ex-chefe da Casa Civil no governo Lula, Dirceu foi condenado a 27 anos de prisão em regime fechado por crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A decisão foi do desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.
Foram apuradas condutas ilícitas de empresas privadas e, segundo o Ministério Público, Dirceu utilizou de sua influência política para indicar e manter algumas pessoas na Petrobras, com isso ele receberia valores de contratos firmados entre a empresa e a Engevix Engenharia.
O desembargador Jesuíno Rissato, que assumiu a relatoria do recurso especial, afirmou que foram apresentados dados suficientes para a acusação e ao pleno exercício de defesa. José Dirceu tinha sido condenado a 27 anos e quatro meses de prisão, com essa nova decisão o desembargador reduziu a pena para 27 anos e um mês. A defesa do réu declarou inépcia na denúncia por não terem referido com detalhes aos crimes atribuídos por ele.
De acordo com os crimes ocorridos, o desembargador ressaltou que a condenação foi realizada após ampla análise de provas em que Dirceu havia recebido mais de R$ 15 milhões de propina e lavado mais de R$ 10 milhões, essas informações foram descobertas através de provas documentais, notas fiscais, transferências bancárias e dados telefônicos.
“Por certo que a análise do malferimento aos artigos 155, 156 e 386 do Código de Processo Penal, ao menos sob a perspectiva apresentada pela defesa, exigiria profundas indagações sobre o valor probatório de cada um dos elementos de convicção utilizados pelas instâncias inferiores, soberanas na análise probatória, o que implica em verdadeiro rejulgamento da causa, juízo cognitivo cuja verticalidade escapa os estritos limites constitucionalmente atribuídos ao recurso especial”, destaca Rissato.