Na última quarta-feira (03), o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, vetou os efeitos da liminar que permitia os advogados inadimplentes junto à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) de participarem da eleição que irá decidir os próximos representantes da entidade classista. De acordo com Humberto, a participação dos mesmos iria contrariar a regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo Superior Tribunal de Justiça.
“As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação de ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação do processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima”, justificou Humberto Martins.
Anteriormente o pedido de suspensão da decisão de primeiro grau havia sido indeferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Contra essa decisão, a OAB-GO e o Conselho Federal da OAB manejaram recurso perante a presidência do TRF-1, que se considerou incompetente para apreciar o caso. Com a decisão, as entidades recorreram ao STJ e tiveram seu pedido deferido.
Disputa judicial
O pedido para que profissionais em débitos com a OAB-GO possam votar nas eleições do dia 19 de novembro foi feito pela chapa Muda OAB, Associação Nova Ordem e pelo advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, candidato à Presidência pela chapa. Ele disse que irá recorrer da decisão do STJ ao Supremo Tribunal Federal (STF). “Não vamos desistir, nossa luta continua! Seguiremos lutando a favor do direito ao voto para toda advocacia. A OAB insiste em segregar a advocacia em momento singular em que o seu futuro vai ser decidido”, afirma o candidato.
Por outro lado, o presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, em nota, afirmou que a suspensão da liminar deferida pelo STJ restabelece o império da legalidade no âmbito do processo eleitoral da OAB-GO, cuja “quebra se tentou alcançar pela judicialização oportunista de uma regra há muitos anos vigente no sistema OAB em todo o País”.
Segundo Lúcio Flávio, ao se tornar presidente da entidade, ele fez um compromisso legal de cumprir os normativos internos da Ordem e assegurar a higidez de sua única fonte de custeio: as anuidades pagas pelos advogados. “Desse dever legal e moral não me distancio, nem mesmo ante a tentativa lamentavelmente populista de politizar a questão relativa ao direito de voto pelos inadimplentes. O exercício da Presidência da OAB-GO exige retidão de caráter e coragem para proteger a instituição, ainda que haja custos políticos: é preciso pensar na próxima geração e não na próxima eleição.”
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