Na última terça-feira (5), Edson Fachin, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a sentença do Tribunal de Justiça de Goiás que autorizava os integrantes das forças de segurança pública se imunizarem contra a covid-19. Ainda cabe recurso da decisão.
De acordo com a Procuradoria Geral do Estado, o governo ainda não foi intimado, mas irá se manifestar nos autos, assim que houver a intimação.
Segurança pública
Os profissionais da segurança pública estão recebendo 5% das doses de cada remessa de imunizantes, desde o dia 29 de março, após o governo estadual publicar um decreto autorizando a imunização da categoria.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) entrou com um recurso para que o plano nacional de vacinação fosse seguido, imunizando apenas profissionais que estão em contato com o público. Porém o Tribunal de Justiça derrubou a liminar e manteve a imunização.
Com isso, o ministro Edson Fachin entendeu que é necessário seguir o Plano Nacional de Imunização (PNI) e que não cabe ao STF julgar as prioridades dentro da vacinação e suspendeu a sentença do TJ-GO.
“Definiu ser obrigação da União planejar e promover a defesa permanente contra calamidades públicas e determinou ao Governo Federal que divulgasse, com base em critérios técnicos-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, dentro de cada grupo, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização”, pontuou Fachin.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, até o fim de abril, foram 2,8 mil policiais civis e militares contaminados com o novo coronavírus, o que representa uma taxa de infecção de quase 18% somando as duas corporações. Destes, 51 policiais morreram devido à doença.