Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais cinco leis do estado de Goiás que permitiam a servidores públicos estaduais receber remunerações acima do teto constitucional, atualmente fixado em R$ 46.366,19. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24), reafirma o entendimento de que o teto remuneratório abrange todas as parcelas que compõem a remuneração do servidor, independentemente de sua natureza.
A controvérsia teve início com a promulgação de leis estaduais que autorizavam agentes públicos do Executivo, Judiciário, militares e do Tribunal de Contas de Goiás a receberem valores superiores ao teto constitucional. Essas normas classificavam como indenizatórias as parcelas que excediam o limite remuneratório, especialmente aquelas decorrentes do exercício de cargos em comissão, permitindo que a soma dessas parcelas à remuneração do cargo efetivo ultrapassasse o teto estabelecido.
Em julho de 2023, o ministro André Mendonça, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7402, concedeu liminar suspendendo os dispositivos questionados. Na ocasião, Mendonça destacou que, desde a Emenda Constitucional 19/1998, o STF firmou entendimento de que o teto constitucional abrange a totalidade das parcelas remuneratórias, excetuando-se apenas aquelas de caráter indenizatório previstas em lei. O ministro enfatizou que não há fundamento jurídico para que uma parcela seja considerada remuneratória até certo valor e indenizatória quando excede esse limite. A natureza da verba deve ser determinada pelo fato gerador do pagamento, e não por uma classificação formal na legislação.
Na sessão plenária que referendou a liminar, os ministros do STF mantiveram a suspensão dos dispositivos das leis goianas, consolidando a interpretação de que o teto remuneratório deve ser observado integralmente, sem subterfúgios que permitam sua extrapolação. A decisão reforça o compromisso do Tribunal com os princípios constitucionais da moralidade e da igualdade na administração pública.
A declaração de inconstitucionalidade dessas leis tem implicações significativas para a gestão pública em Goiás. A prática de classificar parcelas excedentes como indenizatórias para driblar o teto remuneratório não apenas contraria o texto constitucional, mas também compromete a transparência e a equidade no serviço público.
A decisão do STF serve como um precedente importante, sinalizando para outros estados e entes federativos que tentativas semelhantes de burlar o teto constitucional não serão toleradas. Além disso, reforça a necessidade de uma gestão pública responsável, que respeite os limites remuneratórios e assegure a correta aplicação dos recursos públicos.
É crucial que os legisladores estaduais alinhem suas normas às diretrizes constitucionais, evitando a criação de dispositivos que possam ser interpretados como manobras para contornar princípios estabelecidos. A moralidade administrativa e a isonomia são pilares fundamentais para a confiança da sociedade nas instituições públicas, e decisões como esta do STF contribuem para o fortalecimento desses valores.
Em suma, a decisão do Supremo reafirma o compromisso com a Constituição e com a ética na administração pública, estabelecendo limites claros para a remuneração de servidores e garantindo que o interesse público prevaleça sobre benefícios individuais indevidos.