STF dá 48 horas para SC explicar lei que proíbe cotas raciais em universidades

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prazo de 48 horas para que o governo de Santa Catarina e a Assembleia Legislativa do estado (Alesc) prestem esclarecimentos sobre a lei que proíbe a adoção de cotas raciais para ingresso em universidades e instituições de ensino que recebam recursos públicos estaduais.

Relator da ação, Gilmar Mendes justificou a urgência da medida diante da existência de processos seletivos em andamento que podem ser impactados pela nova legislação, embora não tenha citado nenhum edital específico. O mesmo prazo foi dado à Alesc, responsável pela aprovação do texto.

A Lei nº 19.722/2026 foi aprovada em dezembro de 2025 e sancionada pelo governador Jorginho Mello na última sexta-feira (23). Desde então, a norma passou a ser questionada judicialmente por partidos de oposição em Santa Catarina e por diversas entidades no STF, como PSOL, PT, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), União Nacional dos Estudantes (UNE), Coalizão Negra por Direitos e Educafro.

A legislação estadual proíbe universidades públicas estaduais e instituições de ensino superior que recebam verbas do governo catarinense de adotarem políticas de reserva de vagas ou ações afirmativas baseadas em critérios raciais, tanto para estudantes quanto para servidores, incluindo professores. A lei prevê exceções apenas para critérios econômicos, pessoas com deficiência e estudantes oriundos da rede pública estadual.

Em caso de descumprimento, as penalidades previstas incluem multa de R$ 100 mil por edital e corte de repasses públicos. Entre as instituições afetadas está a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), que possui cerca de 14 mil alunos em mais de 60 cursos de graduação e dezenas de programas de pós-graduação. A norma não se aplica a universidades federais, como a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

No âmbito federal, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) está em vigor desde 2012 e reserva 50% das vagas em universidades e institutos federais para estudantes de escolas públicas, considerando critérios de renda, raça, pessoas com deficiência e comunidades quilombolas. O STF já declarou a constitucionalidade das cotas raciais em 2012, ao julgar o caso da Universidade de Brasília (UnB), entendendo que a política busca corrigir desigualdades históricas com base no princípio da igualdade material.

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