O Passe Livre do Trabalhador, bilhete criado para os trabalhadores e lançado no último dia 11 de maio, já resultou em 3.362 funcionários cadastrados em apenas sete dias. Dados contabilizados entre o primeiro dia (11) até (17), mostram que até o momento, 415 empresas optaram pela modalidade. Para Tarcísio Abreu, presidente da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), o Passe Livre do Trabalhador também foi uma maneira encontrada para ajudar a população a minimizar a crise gerada pela pandemia.
“Contribuir com o setor produtivo que sofreu tanto nesses últimos dois anos, e oferecer ao empregado mais liberdade e autonomia. Esse foi nosso objetivo com a criação do Passe Livre do Trabalhador. E a alta adesão, em apenas uma semana, comprova a necessidade do bilhete”, afirma Tarcísio Abreu.
Cadastro
Para fazer o cadastro dos trabalhadores, as empresas precisam acessar o site disponível em, www.sitpass.com.br, e seguir todos os passos. Após o cadastro, o próximo passo é retirar os cartões na Loja Sitpass.
Contudo, no dia 26 de maio, será providenciada no portal a funcionalidade de compra de assinatura que permitirá a empresa indicar quais funcionários cadastrados serão contemplados com a assinatura do mês, de acordo com a data de vigência estabelecida no momento da adesão.
No ato da adesão, as empresas tem que se atentar à escolha da data de vigência, que será confirmada/alterada a partir do primeiro pedido de compras das assinaturas. Após a confirmação, não será possível alterar a data.
Data de vigência das assinaturas
- A data de vigência é a data que determina o dia de início e fim das assinaturas. Por exemplo, a empresa que define o dia 05 como data de vigência e faz um pedido de compras de assinaturas para o mês de junho/2022, os cartões dos trabalhadores indicados no pedido de compra estarão liberados para uso do dia 05 de junho a 04 de julho de 2022.
- A data de vigência é escolhida no momento da adesão e poderá ser alterada apenas e somente no primeiro pedido de compra de assinaturas. Ou seja, após a adesão e o primeiro pedido de compra de assinaturas, não há possibilidade de alteração dessa data.
- Para iniciar o período de vigência definido pelo empregador, o pagamento tem que ser realizado/confirmado antes da data de início de vigência das assinaturas. É importante se atentar para os prazos de confirmação do pagamento: boleto/transferência (dois dias úteis) e Pix (mesmo dia).