Em uma coletiva de imprensa, o procurador-geral de Goiânia, Antônio Flávio de Oliveira, afirmou que a partir da próxima segunda-feira (15) começa a valer o novo decreto que prorroga por mais quatorze dias as medidas para conter o avanço da covid-19 na capital. O documento assinado pelo prefeito de Goiânia, Rogério Cruz, traz algumas mudanças como a volta do sistema Drive Thru e a proibição de aulas presenciais durante as duas próximas semanas em Goiânia.
As novas medidas sanitárias estabelecidas são em decorrência do aumento de número de casos e de óbitos confirmados e o aumento das solicitações de internação e das taxas de ocupação de leitos hospitalares. De acordo com dados, até às 11h deste sábado, a taxa de ocupação dos leitos era de 100% em Goiânia.
Confira as mudanças no novo decreto que começa a valer a partir de segunda-feira (15):
- Supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, permitida a venda exclusivamente de alimentos, bebidas, produtos de higiene, saúde e limpeza, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
- Hotéis, pousadas e correlatos, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observados protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
- Obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, bem como as relacionadas a energia elétrica, saneamento básico e as hospitalares;
- Restaurantes e lanchonetes, exclusivamente nas modalidades delivery, drive thru e pegue/leve;
- estabelecimentos privados de ensino regular nas etapas infantil, fundamental e médio, somente na modalidade remota;
- organizações religiosas para atendimentos individualizados previamente agendados, ficando vedada a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas similares, salvo no caso de celebrações para público não-presencial, por meio de transmissão por mídias sociais ou televisivas;
Confira o decreto na integra aqui.