A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia protocolou, nesta terça-feira (6), o projeto de lei complementar que regulamenta as emendas parlamentares impositivas na capital. O texto, que começou a circular entre os vereadores durante a sessão plenária, traz diretrizes para a aplicação das emendas, além de estabelecer regras que visam assegurar a transparência, o controle e a fiscalização dos recursos destinados via verba parlamentar.
Entre as principais mudanças, o projeto fixa em 2% da receita corrente líquida prevista do município o limite destinado às emendas individuais. Estas poderão ser aplicadas em duas modalidades distintas:
Emendas individuais de indicação genérica: destinadas à execução direta pelas unidades administrativas dos órgãos ou entidades municipais;
Emendas individuais de indicação definida: vinculadas a programas estabelecidos na própria emenda ou destinadas à execução indireta por entidades privadas sem fins lucrativos.
Para garantir a transparência, o projeto determina que toda emenda deve conter identificação do autor, da entidade beneficiada, do órgão executor, do programa ou ação orçamentária correspondente e do valor designado. Em caso de indicação definida, será obrigatório ainda detalhar a atividade a ser realizada e a finalidade da verba, observando o interesse público e a aderência às políticas públicas do órgão executor.
Após a leitura no plenário, a matéria seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e terá como relator o vereador Lucas Kitão (UB).
Remanejamento e impedimentos de emendas
O projeto também especifica situações em que as emendas poderão ser bloqueadas por razões técnicas ou legais, como falhas na documentação, incompatibilidade entre o projeto e o órgão executor, falta de pertinência temática com a entidade beneficiada ou inconsistência dos valores estimados.
Caso ocorra impedimento, o parlamentar poderá remanejar a emenda, mesmo que não esteja mais em exercício, desde que respeitados os limites legais, sobretudo aqueles relacionados a recursos para a saúde. Em todas as situações, o Poder Executivo deverá justificar formalmente ao Legislativo qualquer impeditivo identificado.
Se novos impedimentos surgirem após o remanejamento, a execução da emenda poderá ser cancelada. O texto também autoriza o parlamentar, antes do empenho, a alterar o objeto, o beneficiário ou o órgão executor da emenda, ampliando a flexibilidade na destinação dos recursos.
Destinação a entidades privadas
Outro ponto importante é a regulamentação do repasse de recursos a entidades privadas sem fins lucrativos. Segundo a proposta, essas entidades só poderão receber verbas públicas mediante apresentação prévia de projeto ou plano de trabalho detalhado, incluindo:
Descrição do objeto da proposta;
Compatibilidade com a ação orçamentária;
Cronograma físico-financeiro;
Plano de aplicação das despesas;
Metas previstas;
Dados da conta bancária específica para o repasse.
Além disso, a legislação prevê que os recursos destinados a entidades públicas e privadas estarão sujeitos ao controle interno do município e à fiscalização de órgãos externos. Tanto o Executivo quanto o Legislativo terão a obrigação de disponibilizar, em seus portais de transparência, todas as informações necessárias para o controle social das emendas.
O projeto também abre a possibilidade para que entidades privadas recebam recursos mesmo sem vínculo jurídico prévio com a administração pública. A formalização do repasse ocorrerá mediante assinatura de convênio, termo de colaboração, termo de fomento ou instrumento similar, respeitando os trâmites legais, como a apresentação e análise do plano de trabalho.
De acordo com o artigo 6º da proposta:
“A execução de emenda parlamentar de natureza impositiva, quando destinada à entidade privada sem fins lucrativos, independe da existência de vínculo jurídico prévio com a Administração Pública.”
Fortalecimento do controle e fiscalização
Visando reforçar a fiscalização, o Poder Executivo deverá encaminhar à Câmara relatórios bimestrais contendo informações detalhadas sobre a execução das emendas, como datas de início e, no caso de obras, cronogramas de execução.
Além disso, o Executivo será responsável pela elaboração de relatórios técnicos de monitoramento das parcerias estabelecidas por termos de colaboração ou fomento, conforme determina a legislação federal.
Durante a tramitação da proposta orçamentária anual, o Executivo terá a obrigação de prestar suporte técnico aos parlamentares, especialmente para a formulação de emendas relacionadas a obras ou reformas, fornecendo orçamentos prévios. A proposta orçamentária também deverá listar previamente entidades da área da saúde habilitadas a receber recursos, permitindo novas inclusões ao longo do ano, desde que observados os requisitos legais.
Alteração na Lei Orgânica
Paralelamente à regulamentação das emendas, a Mesa Diretora também pretende apresentar um projeto para alterar a Lei Orgânica do Município. A proposta reduz de 120 para 60 dias o prazo para que o Executivo apresente as justificativas de impedimento para execução das emendas parlamentares.
Essa mudança busca acelerar a tramitação dos processos e garantir maior eficiência na liberação dos recursos destinados às demandas da sociedade.