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Política

Mesa Diretora da Câmara confirma cassação do mandato de Deltan Dallagnol

O TSE havia decidido pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por unanimidade

Ruy Alves
Ultima atualização: 09/06/23 às 15:32
Ruy Alves Publicados 09/06/2023
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Deltan Dallagnol | Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados/Reprodução
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados confirmou na última terça-feira (6) a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pela cassação do mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR). O ex-procurador e coordenador da “lava jato” teve o seu registro de candidatura indeferido por fraude à legislação ao ter tentado burlar a Lei da Ficha Limpa durante as eleições do ano passado.

O TSE havia decidido pela cassação do parlamentar no dia 16 de maio, por unanimidade, por irregularidade ao pedir exoneração do cargo de procurador da República enquanto ainda era alvo de procedimentos para apurar infrações disciplinares no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). No entendimento dos ministros, esses processos poderiam levar a punições e consequentemente sua inelegibilidade.

Segundo a Constituição, em casos como o de Dallagnol, a Mesa Diretora da Casa Legislativa precisa declarar a perda do mandato do parlamentar que já tomou posse do cargo quando é decidida pela Justiça Eleitoral. O trâmite é regulamentado por um ato da Mesa da Câmara de 2009.

É diferente, por exemplo, da perda de mandato por quebra de decoro ou por condenação criminal, que exigem aprovação da maioria absoluta do plenário da Casa.

Em nota, a Câmara explicou que “na hipótese de decretação de perda de mandato pela Justiça Eleitoral (art. 55, inciso V), não há decisão de mérito ou julgamento pelo Plenário da Casa. A competência da Câmara dos Deputados, exercida pela Mesa Diretora nos termos do §3º do art. 55 da Constituição Federal, é de declarar a perda do mandato”.

“Nessas hipóteses, a Câmara dos Deputados segue o Ato da Mesa nº 37, de 2009, que especifica o rito que garante conhecer o decreto da Justiça Eleitoral, avaliar a existência e a exequibilidade de decisão judicial, ouvir o corregedor da Casa e instruir a Mesa Diretora a declarar a perda nos termos constitucionais.”

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A Mesa, que atua essencialmente em questões administrativas, é composta pelos seguintes parlamentares: presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL); primeiro vice-presidente, Marcos Pereira (Republicanos-SP); segundo vice-presidente, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e quatro secretários, Luciano Bivar (União-PE), Maria do Rosário (PT-RS), Júlio Cesar (PSD-PI) e Lucio Mosquini (MDB-RO). Quatro suplentes completam a lista: Gilberto Nascimento (PSC-SP), Pompeo de Mattos (PDT-RS), Beto Pereira (PSDB-MS) e André Ferreira (PL-PE).

O suplente

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar nesta quarta-feira (7) determinando que a vaga do agora ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR) na Câmara dos Deputados fique com Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR).

O Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná (TRE-PR) decidiu, no dia 17 de maio, que Itamar Paim (PL-PR), que teve 47.052 votos nas eleições de 2022, deveria assumir a cadeira de Dallagnol, pois a votação nominal dos candidatos do Podemos no Paraná não atingiu 10% do quociente eleitoral.

Toffoli decidiu em reclamação do Podemos enviada ao STF na segunda-feira (5), que questionou a decisão do TRE-PR, argumentando que uma decisão unânime do STF, de fevereiro deste ano, validou o artigo 112 do Código Eleitoral, dispensando a necessidade de votação nominal mínima para decidir a suplência de deputados federais.

“Constata-se, assim, sem maiores dificuldades, que, para a definição dos suplentes da representação partidária, não se faz mister a exigência de votação nominal prevista no art. 108, equivalente a 10% do quociente eleitoral”, disse Dias Toffoli. O ministro também autorizou “a imediata diplomação” de Luiz Carlos Hauly.

O magistrado afirmou que o TRE-PR considerou só inelegibilidade de Dallagnol como motivo suficiente para desconsiderar os votos do Podemos. Para Toffoli, a decisão “enfraquece o sistema proporcional ao afastar a representatividade da legenda”. Também citou “risco de dano irreparável aos direitos políticos do requerente e à soberania popular”.

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