Na noite da última terça-feira (05), o governador Ronaldo Caiado sancionou a Lei nº 21.116 que institui a cobrança, a título de compensação financeira, pelo uso de tornozeleira eletrônica por investigado, acusado, preso ou condenado no estado de Goiás.
“Estado gasta uma fábula de dinheiro para manter essas pessoas encarceradas. Bandido já deu prejuízo demais à população”, argumenta o governador.
De acordo com a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP), cada tornozeleira tem um custo de R$ 245 por mês, débito que será repassado ao presidiário. Dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-GO), atualmente 4.602 detentos fazem uso do dispositivo no Estado, com um custo anual de R$ 13 milhões.
Para o diretor-geral de Administração Penitenciária, tenente-coronel Rasmussen, a cobrança pelo uso da tornozeleira eletrônica é uma questão de equidade. “Este custo não deve ser do Estado, o preso que recebe o benefício da liberdade por meio do monitoramento tem que pagar pelo equipamento. A nova lei vai gerar uma economia de milhões de reais aos cofres públicos e vamos reverter esses recursos em melhorias para o sistema penitenciário goiano”, defende.
A lei isenta de cobrança os presos que são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Assim como a conservação do equipamento de monitoração eletrônica utilizado por ele, será de total e irrestrita responsabilidade do investigado, acusado, preso ou condenado a manutenção do equipamento em caso de avaria ou dano ao equipamento ou a seus acessórios.
Os pagamentos dos valores pela utilização do equipamento de monitoração eletrônica serão recolhidos por Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), expedido pela Secretaria de Estado da Economia (SEE), preferencialmente pela Internet.
Caso o detento não tenha acesso à Internet, a Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) fornecerá o DARE para pagamento nas instituições financeiras. O não pagamento resultará na inscrição do débito em dívida ativa, sem prejuízo de outras sanções, e não implicará qualquer limitação à liberdade de locomoção.