A Justiça Federal absolveu o ex-presidente da Valec Engenharia, José Francisco das Neves, conhecido como Juquinha, sua esposa e filhos da acusação de improbidade administrativa relacionada a supostas irregularidades nas obras da Ferrovia Norte-Sul. A decisão, proferida em 23 de abril de 2025 pela juíza federal substituta Cristina Lazzari Souza, da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, considerou improcedente a ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
O MPF alegava que Juquinha e seus familiares teriam se beneficiado de enriquecimento ilícito durante sua gestão na Valec, entre 2003 e 2011, apontando aquisição de imóveis e aumento patrimonial incompatíveis com os rendimentos declarados. A acusação baseava-se em laudos da Polícia Federal que indicavam evolução financeira suspeita da família nesse período.
Entretanto, a magistrada entendeu que não houve comprovação de que Juquinha direcionou licitações ou celebrou contratos com sobrepreço nas obras da ferrovia. Além disso, destacou que a acusação não estabeleceu nexo causal entre os atos de gestão pública e a evolução patrimonial dos réus. Segundo a juíza, as condutas dos acusados não caracterizam, por si só, ato doloso com fim ilícito, e a ausência de provas impede a admissão da ação de improbidade administrativa.
A defesa de Jader Ferreira das Neves, um dos filhos de Juquinha, representada pelo advogado Gilles Gomes, ressaltou que a sentença se soma a outras decisões do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que reconheceram a ilicitude das medidas adotadas pelo MPF contra a família. Gomes afirmou que a absolvição reforça a confiança no Poder Judiciário e representa um marco contra práticas de lawfare no Brasil.
A decisão judicial destaca a importância da apresentação de provas concretas e do respeito ao devido processo legal em ações que envolvem acusações de improbidade administrativa, especialmente quando envolvem figuras públicas e projetos de grande relevância nacional, como a Ferrovia Norte-Sul.
Nota da defesa
“A Defesa de Jader Ferreira das Neves informa que a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás julgou improcedente a Ação de Improbidade Administrativa nº 0016729-53.2016.4.01.3500, absolvendo-o da acusação de enriquecimento ilícito formulada pelo Ministério Público Federal.
Na ação, o MPF, por meio do Procurador da República Hélio da Silva Telho, imputava a Jader e a seus familiares a prática de ato de improbidade administrativa. Contudo, ao proferir a sentença, a magistrada federal concluiu expressamente ‘que o órgão acusador não provou a existência de nexo de causalidade entre a conduta de Jader e seus familiares e o apontado ato de improbidade administrativa‘.
A decisão se soma a outras cinco proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que, ao reconhecer a ilicitude das medidas adotadas pelo Ministério Público Federal contra Juquinha e sua família, determinou a anulação de todas as ações penais em trâmite na Justiça Federal de Goiás.
A absolvição de Jader Ferreira das Neves e de seus familiares reitera a confiança no Poder Judiciário e representa um importante marco contra práticas de lawfare no Brasil.”
Gilles Gomes, advogado criminalista.