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Leitura: Justiça Eleitoral ordena que vereador Sargento Novandir retire vídeo ofensivo contra vereador Geverson Abel
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Início » Justiça Eleitoral ordena que vereador Sargento Novandir retire vídeo ofensivo contra vereador Geverson Abel

Política

Justiça Eleitoral ordena que vereador Sargento Novandir retire vídeo ofensivo contra vereador Geverson Abel

O pedido surgiu após a veiculação de um vídeo nas redes sociais de Novandir, que mistura discursos parlamentares com críticas externas de indivíduos não identificados

Redação
Ultima atualização: 17/09/24 às 04:20
Redação Publicados 14/09/2024
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Vereadores Sargento Novandir e Geverson Abel | Foto: Reprodução
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O juiz da 133ª Zona Eleitoral, Sandro Cássio de Melo Fagundes, concedeu uma decisão liminar determinando a remoção imediata de postagens ofensivas nas redes sociais do vereador Sargento Novandir, candidato à reeleição em Goiânia. A decisão é parte de um pedido de direito de resposta apresentado pelo também vereador Geverson Abel, que também busca a reeleição.

O pedido surgiu após a veiculação de um vídeo nas redes sociais de Novandir, que mistura discursos parlamentares com críticas externas de indivíduos não identificados. Segundo a petição, essas postagens contêm acusações graves e infundadas contra Geverson Abel, ampliando os danos à sua imagem devido à sua ampla divulgação.

Na decisão, o juiz considerou que as críticas dirigidas a Abel nas postagens extrapolam o âmbito da imunidade parlamentar, que só cobre pronunciamentos feitos no exercício do mandato e não se aplica a ataques durante a campanha eleitoral.

“De outro lado, como já assentado pela jurisprudência do TSE, não se pode admitir que o requerido estava albergado em seu discurso pelo manto da imunidade parlamentar material, uma vez que essa prerrogativa abarca apenas os fatos cometidos em razão do mandato, e não aqueles que se relacionam à campanha eleitoral”, informou o magistrado.

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A Resolução do TSE nº 23.610/2019 e a Lei Federal nº 9.504/1997 permitem a Justiça Eleitoral a remoção de conteúdos que contenham agressões ou ataques a candidatos, especialmente quando tais conteúdos são identificados como inverídicos.

O juiz ressaltou que a gravidade das acusações veiculadas e a sua rápida disseminação nas redes sociais justificam a retirada imediata do conteúdo. Sargento Novandir foi ordenado a remover o vídeo de suas contas no Instagram e Facebook em um prazo de 24 horas, sob pena de multa eleitoral.

Novandir foi notificado para apresentar defesa formal, e o Ministério Público Eleitoral será ouvido dentro do mesmo prazo de 24 horas.

Essa decisão visa garantir a integridade e a equidade do processo eleitoral, protegendo os candidatos de ataques injustificados e garantindo que a campanha se mantenha dentro dos parâmetros legais e éticos.

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