Em uma decisão expedida na última sexta-feira (20), no âmbito das eleições municipais de Goiânia, o juiz Sandro Cássio de Melo Fagundes concedeu ao vereador e candidato a reeleição Geverson Abel de Souza Carmo o direito de resposta contra o também candidato a reeleição Novandir Rodrigues da Silva. A decisão foi motivada por publicações nas redes sociais que, segundo Geverson, continham acusações caluniosas e prejudiciais à sua imagem.
O juiz determinou que Geverson deve ter sua resposta divulgada nas mesmas plataformas onde ocorreram as postagens questionadas. A resposta será veiculada por um período de cinco dias, começando a partir da intimação. Caso Novandir não cumpra a ordem, incorrerá em descumprimento de ordem judicial e poderá pagar multa significativa.
A decisão também obriga Novandir a fazer “cessar as publicações realizadas, na rede social Instagram, pelo portal de notícias G5 News e pelo criador de conteúdo digital Raio Imortal Oficial”.
Geverson argumentou que as declarações de Novandir, publicadas no Instagram e Facebook, foram infundadas e criaram um impacto negativo em sua campanha. A Justiça reconheceu que a imunidade parlamentar não se aplica a casos de discurso com intenção eleitoral, estabelecendo um importante precedente sobre o uso responsável das redes sociais na política.
Consultados sobre a disputa judicial, os advogados de Abel no processo, Illana Mattos e Ruy Alves, disseram que “a decisão é um lembrete sobre a importância do respeito e da ética nas campanhas eleitorais, além de reforçar o direito de resposta como um pilar fundamental da democracia”.
No sábado anterior, dia 14/09, o juiz Sandro Cássio havia concedido uma decisão liminar determinando a remoção imediata das postagens ofensivas nas redes sociais do vereador Sargento Novandir, a qual foi cumprida no domingo.
A decisão desse final de semana dá um prazo de dois dias para que Novandir publique o vídeo apresentado por Geverson Abel.