Recentemente, em um processo julgado na comarca de Itapaci-GO, a idosa Erly Moreira de Melo, de 72 anos, obteve êxito em uma demanda na esfera consumerista, em que teve descontos indevidos de aproximadamente R$ 3.093,30, na sua conta bancária do Banco do Brasil.
Foi contratada, sem sua autorização e em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor, uma carta de crédito de automóvel, que debitava parcelas de R$ 343,70 por mês. Quando a idosa se deu conta de que haviam débitos em sua conta, dos quais não tinha conhecimento, já haviam sido pagas 9 parcelas da carta de crédito.
Após finalmente conseguir cancelar as futuras cobranças, administrativamente, ainda houve a negativa por parte do banco em restituir o valor. O que resultou no ingresso do processo judicial n° 5009079-75.2016.
Ao julgar a demanda, o juiz da comarca de Itapaci, Dr. Eduardo Agostinho Ricco, deferiu o pedido da autora, justificando que o Banco do Brasil tem o dever de prestar um serviço de qualidade.
Diante de tal constatação, razão assiste a demandante ao pleitear indenização por danos morais, uma vez que a empresa promovida responde objetivamente pelos prejuízos oriundos da má prestação de seus serviços, notadamente pela ilegalidade da cobrança dos valores informados, considerando-se, ainda, que tal dever de reparação independe da existência de culpa, já que a promovida tem o dever de zelar pela perfeita qualidade do serviço prestado.”, afirmou o juiz.
O jurídico do Banco do Brasil recorreu da decisão do juiz de primeira instância, o que culminou na decisão, favorável à idosa, por parte da juíza relatora do recurso, Dra. Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui, que também justificou a má prestação de serviços da instituição financeira.
A situação vivenciada pela consumidora caracteriza-se como falha na prestação de serviços por parte da instituição financeira, posto que lançou descontos indevidos em conta-corrente da cliente ao longo de 9 (nove) meses, por contrato não celebrado; a ausência de solução administrativa, obrigando a Recorrida a buscar o Judiciário; a subtração indevida de valores de seu patrimônio, vez que arcou com pagamentos de contrato que não firmou; constituem aborrecimentos que extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável.”, disse a juíza.
O advogado da idosa, Dr. Leonardo Moreira Ferreira de Melo, disse que é uma vitória contra o desserviço das instituições financeiras que se aproveitam, principalmente dos idosos, para empurrarem seus serviços. “Peguei a causa independente de honorários. Claro que preciso pagar minhas contas, mas a defesa do consumidor é um dever que tenho. O que os bancos fazem com os seus clientes, principalmente idosos, é no mínimo ultrajante.”, afirmou Dr. Leonardo ao Boletim Goiás.
Por fim, após 5 anos de tramitação processual, a idosa obteve de volta o dinheiro que havia sido descontado de sua conta, bem como uma indenização por danos morais. Com juros e correção monetária, devido o decurso do processo, a idosa recebeu o valor total de R$ 26.053,03 (vinte e seis mil, cinquenta e três reais e três centavos).