Em Itaberaí-GO, um homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 8 mil reais a uma mulher que trabalhava no caixa de um supermercado, após beijá-la à força. O crime aconteceu em 2019 e foi categorizado como importunação sexual. A sentença foi proferida pela juíza Laura Ribeiro de Oliveira, que atua na comarca da cidade.
A vítima, que é casada, estava em seu ambiente de trabalho quando foi surpreendida pelo homem. Ele se aproximou, colocou a mão em seu ombro e tentou beijá-la na boca. Em um movimento de reflexo, a mulher virou o rosto rapidamente e o beijo foi no rosto. Toda a situação foi registrada pelas câmaras de segurança.
A mulher informou que não conhecia o homem, tão pouco tinha algum tipo de intimidade com ele. Após o ocorrido, a vítima e seu esposo passaram a ser alvos de chacotas e piadas, por ser uma cidade pequena logo a história se espalhou. Isso foi uma das motivações que influenciou para que a mulher procurasse a justiça.
O homem não negou o assédio e tentou argumentar que a vítima não havia expressado descontentamento com a investida dele.
“As alegações do homem de que ‘em momento algum, após o fato, houve por parte da requerente qualquer manifestação de desconforto ou ausência de consentimento’ ou de que não houve humilhação ou constrangimento à honra da autora, é nada menos que indignante, especialmente se analisarmos o contexto vivido atualmente pela sociedade, em que os casos de assédio aumentam a cada dia”, afirmou Laura.
De acordo com a juíza, os fatos narrados pela vítima foram “verdadeiramente estarrecedores”. “Em que momento normalizou-se, em nosso meio, a conduta de um ser desconhecido, por desejo, tomar liberdade e surpreender uma mulher em seu ambiente de trabalho com o beijo? E, aqui, é totalmente indiferente se a vontade era que o beijo fosse na boca, no rosto ou em qualquer outro lugar, pois a mulher não é e não pode ser vista com um objeto para satisfazer a vontade de um homem”, destacou a magistrada.