Após nove meses de negociação com o segmento, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) vai fechar ao cerco ao comércio irregular de peças usadas em Goiás. Das quatro mil empresas instaladas, menos de 5% funcionam conforme determina a legislação federal. Portaria publicada nesta semana estabelece prazo até 2 de janeiro de 2024 para que empresários providenciem registro provisório simplificado.
As empresas que aderirem ao registro simplificado terão 12 meses para se adequar à Lei Federal nº 12.977/2014, conhecida como “Lei do Desmonte“. A partir de janeiro, a empresa flagrada operando sem, pelo menos, o registro provisório, poderá ter as peças apreendidas e prensadas.
Conforme a Portaria 1.359/2023, as empresas que desejam aderir ao Registro Provisório Simplificado deverão enviar documentação para o e-mail [email protected]. Após análise poderá ser emitido o alvará provisório com validade de 12 meses.
Antes do vencimento do registro provisório, ou seja, até 2 de janeiro de 2025, as empresas deverão apresentar a documentação complementar de acordo com o artigo 3º da Portaria 893/2021, sob pena de ter o alvará suspenso. “A Lei do Desmonte tem quase 10 anos. Ficamos em negociação com o segmento por nove meses e vamos dar mais esse mês para que iniciem a regularização”, destaca o presidente do Detran-GO Delegado Waldir.
Ele ressalta que, a partir de janeiro, quem não tiver o registro provisório vai ser fiscalizado e poderá ter a mercadoria apreendida e até prensada. A proposta é valorizar os empresários e combater o comércio clandestino de peças automotivas. “Os bons empresários, que são maioria, com certeza, virão para se credenciar”, enfatiza Delegado Waldir.
O presidente do Detran-GO afirmou ainda que, a partir de janeiro, será realizada a fiscalização dessas empresas de desmonte e comércio de peças. O trabalho será feito em parceria com a Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana, Polícia Civil e demais órgãos de fiscalização e controle.
A aplicação da lei deve acabar com a concorrência desleal e valorizar o comércio de peças usadas. Cada peça reaproveitada deve conter uma etiqueta com código de barra, o que garantirá a procedência da mercadoria.
A lei federal prevê ainda o descarte correto de resíduos, protegendo o meio ambiente, e a garantia de procedência das peças, dificultando que veículos de origem duvidosa sejam utilizados para alimentar o comércio de peças usadas.