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Comissão fará gestão do Planejamento Estratégico da Secretaria de Relações Institucionais

Portaria de número 67, de criação, é publicada no Diário Oficial do Município, na edição do dia 2 de agosto

Milkylenne Cardoso
Ultima atualização: 07/08/24 às 17:11
Milkylenne Cardoso Publicados 07/08/2024
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Secretaria de Relações Institucionais institui Comissão de Planejamento Estratégico. | Foto: Secom
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A Prefeitura de Goiânia institui a Comissão de Planejamento Estratégico da Secretaria Municipal de Relações Institucionais de Goiânia (Cope-SRI), que exercerá a gestão do Planejamento Estratégico da Secretaria de Relações Institucionais do Município de Goiânia. A portaria 67 foi publicada no Diário Oficial do Município, na edição do dia 2 de agosto.

 

A Cope atuará por meio de Grupos de Trabalho (GTs) no gerenciamento de ações referentes ao plano estratégico da SRI e em desenvolvimento organizacional, aí compreendidos os assuntos relativos à estrutura organizacional e gestão de processos.

 

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De acordo com a portaria, a Comissão foi instituída, considerando o princípio da eficiência, que deve nortear as atividades da Administração Pública, contido no artigo 37, caput, da Constituição Federal, o qual impõe a todo agente público o dever de realizar suas atribuições com presteza e rendimento funcional satisfatório direcionado para o atendimento das necessidades da comunidade e de seus membros.

 

A portaria também leva em consideração o disposto no artigo 7º, §3º, inciso II, da Lei nº 9.262, de 22 de maio de 2013, que assegura o direito de acesso à informação relativa à implementação, acompanhamento e resultados de programas, projetos e ações dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como metas e indicadores propostos.

 

O Decreto nº 446, de 21 de janeiro de 2021, atribui à Secretaria de Relações Institucionais do Município o dever de articulação e coordenação estratégica na captação de recursos, bens, serviços, financiamentos públicos e privados, parcerias junto aos entes federativos, organismos internacionais, Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara de Vereadores, Poder Judiciário e demais entidades não governamentais nacionais e internacionais, dentre outras atribuições regulamentares.

 

Cabe, ainda, à Secretaria, no cumprimento de suas finalidades, articular e encaminhar aos órgãos competentes, no âmbito da municipalidade, convênios, contratos, acordos e ajustes com órgãos e entidades das administrações públicas federal, estadual e municipal, Poderes Legislativos e Judiciário, bem como organismos nacionais, internacionais e entidades privadas, desde que autorizada pelo Chefe do Poder Executivo e assistida pela Procuradoria Geral do Município.

 

A criação da Comissão de Planejamento Estratégico também leva em consideração o fato de a atividade de planejamento estratégico ser imprescindível para o fortalecimento da instituição, constituindo-se em instrumento efetivo de transformação da sociedade, e também “a necessidade de aprimorar a gestão pública municipal com a modernização dos mecanismos de relacionamento institucionais, fortalecimento da integridade, consolidação da transparência e participação ativa do cidadão.”

 

Atribuições

Pela portaria, a Cope terá as seguintes atribuições:

– Elaborar, monitorar e avaliar o Plano Estratégico da SRI;

– Acompanhar e avaliar as metas estabelecidas visando o cumprimento dos macro objetivos estratégicos institucionais no prazo previamente estabelecido;

– Promover o alinhamento dos instrumentos de planejamento estratégico às diretrizes estratégicas institucionais em conjunto com as Diretorias e Gerências da SRI;

– Desenvolver mecanismos que possibilitem a gestão estratégica institucional;

– Elaborar e gerenciar projetos estratégicos da SRI;

– Realizar estudos para revisão, adequação e modernização da organização interna das unidades administrativas da SRI;

– Identificar e mapear os métodos e processos de trabalho das unidades administrativas da SRI;

– Promover ações de aperfeiçoamento da estrutura organizacional, da gestão de processos e método de trabalho, procedimentos e rotinas das unidades administrativas da SRI;

– Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Composição

Coordenada pelo titular da Secretaria e/ou o chefe de gabinete, a Cope será composta por servidores com comprovado conhecimento nas áreas específicas, cujos membros, titulares e suplentes, deverão ser indicados pelas seguintes unidades:

I – Secretário;

II – Diretoria Administrativa;

III – Advocacia Setorial;

IV – Diretoria de Articulação Institucional;

V – Chefe de Gabinete;

VI – Gerência de Planejamento, Finanças e Contabilidade

 

 

 

 

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