No último domingo (26), durante uma performance contra a transfobia no município de Feira de Santana (BA), a cantora Tertuliana Lustosa, da banda A Travestis, queimou uma bandeira do Brasil. O vídeo foi postado pela própria cantora e movimentou a internet.
No Instagram, a cantora escreveu: “A bandeira do Brasil representa a colonização que vivemos até hoje dominada pelo racismo transfobia e desigualdades sociais”.
Em um comentário, Tertuliana ressalta que o Brasil é o país que mais mata transexuais no mundo. “Eu paro de queimar bandeira do Brasil quando vocês pararem de matar travestis no país que temos 35 anos de expectativa de vida e que é o que mais nos mata no mundo, combinado?”, completou a baiana. “Para nós travestis o Brasil sempre foi genocida”, escreveu na legenda de um vídeo em seu perfil na rede social.
Também no Instagram, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL) fez uma publicação chamando as pessoas que aparecem no vídeo de “idiotas úteis”. “Muitas guerras não são travadas com pólvora, mas sim com informações e cada vez é maior o número de idiotas úteis que não sabem sequer dizer se são aliados ou inimigos, estão convictos de estarem fazendo o certo sem sequer desconfiar que trabalham justamente para implodir a sociedade que deu a eles condições para serem o que bem entenderem.”, escreveu o parlamentar.
A Bandeira Nacional foi adotada pelo Decreto nº 4, de 19 de novembro de 1889, e é um dos quatro símbolos brasileiros, juntamente com o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional, de acordo com as normas estabelecidas na Constituição da República de 1988, artigo 13, § 1º, detalhados pela Lei nº 5.700, de 1971.
A atual legislação brasileira não mais tipifica criminalmente a conduta da cantora Tertuliana, pois todos os diplomas legais (Decreto-Lei n.º 898/69, Lei n.º 5.700/71, Lei n.º 6.620/78) que tratavam dessa matéria estão revogados. E a Lei de Segurança Nacional (Lei n.º 7.170/83) não elenca como crime o fato previsto no art. 44 do mencionado Decreto-Lei, que tinha o seguinte texto: “Art. 44 – Destruir ou ultrajar a bandeira, emblemas ou símbolos nacionais, quando expostos em lugar público. Pena – detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”