Na última terça-feira, 5, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que estabelece regras para a transparência, execução e controle das emendas parlamentares ao Orçamento da União. A proposta recebeu amplo apoio da bancada goiana, com 11 dos 17 deputados do estado votando favoravelmente.
Os deputados goianos que apoiaram o PLP 175/24 foram: Glaustin da Fokus (Podemos-GO), Célio Silveira (MDB-GO), Silvye Alves (União-GO), Daniel Agrobom (PL-GO), Del. Adriana Accorsi (PT-GO), Flávia Morais (PDT-GO), Ismael Alexandrino (PSD-GO), Jeferson Rodrigues (Republicanos-GO), Lêda Borges (PSDB-GO), Marussa Boldrin (MDB-GO) e Rubens Otoni (PT-GO). Outros parlamentares goianos se abstiveram de participar da votação.
A proposta, elaborada pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e relatada por Elmar Nascimento (União-BA), visa garantir maior controle e transparência no uso das emendas parlamentares, além de melhorar o monitoramento da execução orçamentária. O relator destacou que o projeto proporciona mais clareza e organização nas emendas de bancada, individuais e de comissão, contribuindo para uma gestão pública mais eficiente. “O novo marco fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, afirmou Nascimento.
A medida responde a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a criação de regulamentações específicas para as emendas parlamentares, com foco em maior controle social e rastreabilidade dos recursos. Entre as principais diretrizes, a proposta prioriza emendas para projetos de infraestrutura, proíbe a individualização das emendas de bancada e estabelece regras mais rígidas para sua execução.
O que muda com a nova regulamentação
Entre as mudanças propostas, destaca-se a destinação das emendas de bancada estadual exclusivamente para projetos estruturantes, sem a possibilidade de individualização das propostas dos parlamentares. A bancada estadual será responsável por definir as prioridades, que podem abranger áreas como educação, saúde, transporte, saneamento e segurança pública, entre outras. O número de emendas de bancada varia conforme a população de cada estado, sendo de até oito para estados com até 5 milhões de habitantes, seis para estados entre 5 e 10 milhões e quatro para os estados com mais de 10 milhões de habitantes.
As emendas de comissão, por sua vez, deverão ser apresentadas pelas comissões permanentes da Câmara, do Senado e do Congresso Nacional e focar em ações de interesse nacional ou regional. No mínimo, 50% dos recursos dessas emendas deverão ser destinados a ações e serviços de saúde.
Já as emendas individuais, aquelas apresentadas pelos parlamentares, deverão especificar o objeto e o valor das transferências, com prioridade para obras em andamento ou inacabadas. As transferências serão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) e deverão ser informadas aos legislativos locais.
Limites e ajustes fiscais
A proposta também estabelece limites para o valor das emendas. Em 2025, as emendas parlamentares individuais corresponderão a 2% da Receita Corrente Líquida (RCL) do ano anterior, com metade dos recursos direcionados à saúde. As emendas de bancada terão um limite de 1% da RCL, enquanto as de comissão poderão alcançar até R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, os valores das emendas serão ajustados conforme a variação das despesas primárias do Novo Arcabouço Fiscal, e as emendas não impositivas, como as de comissão, serão corrigidas pela inflação.
Além disso, o projeto determina uma série de impedimentos técnicos para a execução das emendas, que poderão ser ampliados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) a cada exercício. O contingenciamento ou bloqueio das emendas poderá ocorrer de acordo com as despesas discricionárias do Executivo, mas as emendas poderão ser desbloqueadas em outro momento.
Próximos passos
Agora, o PLP 175/24 segue para análise do Senado, onde deverá passar por novas discussões e eventuais ajustes antes de ser promulgado. Para o Orçamento de 2025, o governo deverá publicar portarias com critérios para priorizar projetos e ações estruturantes dentro de até 30 dias após a promulgação da lei. A partir de 2026, essas portarias deverão ser publicadas até 30 de setembro do ano anterior ao exercício orçamentário.
Apesar das críticas, a regulamentação das emendas parlamentares representa um passo importante para aumentar a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos, um tema recorrente no debate político brasileiro.