Na última Sessão Ordinária do mês, a Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia aprovou o Projeto de Lei Nº 103/2025, de autoria da Prefeitura, que altera a Lei nº 2.861/2009 e estabelece novas normas para a gestão democrática nas unidades escolares e nos Centros Municipais de Educação Infantil do sistema educacional do Município.
A articulação da matéria foi conduzida pelo vereador Tatá Teixeira, que inicialmente havia apresentado uma proposta semelhante. No entanto, após uma série de diálogos com o Executivo, o vereador optou por retirar sua proposição para permitir que a Prefeitura enviasse o texto final, garantindo maior segurança jurídica ao tema.
O projeto propõe modificações significativas nas regras para a eleição e recondução de diretores escolares, com o intuito de aprimorar a gestão pedagógica e administrativa das instituições de ensino. A duração do mandato de diretor permanece de dois anos, com início em 1º de janeiro do ano subsequente à eleição. A recondução de diretores, que antes era restrita, agora poderá ser realizada de forma sucessiva, desde que o candidato atenda a uma série de critérios rigorosos. Entre os requisitos estão: aprovação, com nota mínima de 7,0 e frequência mínima de 75%, em curso de gestão escolar promovido pela Secretaria Municipal de Educação; manutenção ou melhoria nos índices de proficiência do Sistema de Avaliação da Educação de Goiás (ou equivalente); evolução positiva nos indicadores de fluxo escolar, como aprovação, reprovação e evasão; regularidade na prestação de contas dos recursos públicos; ausência de sanções disciplinares nos últimos cinco anos; e, por fim, ser eleitor de Aparecida de Goiânia. Este último critério foi incluído por meio de uma emenda proposta pelo próprio Legislativo.
Outras mudanças significativas propostas pelo projeto incluem a exigência de que o coordenador-geral da chapa seja servidor efetivo e estável, com ensino médio completo e, no mínimo, seis meses de lotação na unidade onde pretende se candidatar. Além disso, o projeto agora permite que o cargo de diretor seja disputado sem a obrigatoriedade de composição de chapa com coordenador-geral, ampliando assim as possibilidades de participação no processo eleitoral. Por outro lado, foi estabelecido que servidores afastados por interesse particular ou por motivos de aperfeiçoamento profissional não poderão participar do processo eleitoral como eleitores.
Além disso, o projeto inclui como causa para o afastamento do cargo de diretor a ocorrência de grave violação das normas do Estatuto do Servidor, do Estatuto do Magistério, do regimento escolar ou das diretrizes da Secretaria Municipal de Educação (SME). O projeto também torna obrigatória a participação, no ano da eleição, em um curso de capacitação em gestão escolar, com carga horária mínima de 40 horas.
Na justificativa apresentada, o prefeito Leandro Vilela Velloso destacou que o projeto tem como objetivo fortalecer a gestão democrática nas escolas, ampliando a participação e o controle social. Segundo ele, a vinculação da permanência dos gestores aos resultados pedagógicos e administrativos visa elevar a qualidade da educação pública no Município, promovendo uma gestão mais eficaz e comprometida com o desenvolvimento educacional.