Na sessão ordinária desta quarta-feira (3/7), o Plenário da Câmara de Goiânia aprovou, em segunda votação, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2025. O projeto agora aguarda sanção ou veto do prefeito Rogério Cruz (Solidariedade). A LDO 2025 prevê uma receita total de R$ 8,5 bilhões e despesas estimadas em R$ 8,7 bilhões, além de uma dívida consolidada de R$ 1,84 bilhão.
Planejamento e Diretrizes
Como instrumento de planejamento, a LDO estabelece diretrizes, prioridades e metas da administração pública, orientando a elaboração da proposta orçamentária de cada exercício financeiro. A aprovação da LDO ocorre no primeiro semestre do ano anterior à sua execução, precedendo a Lei Orçamentária Anual (LOA), que será enviada ao Legislativo no segundo semestre. Tanto a LDO quanto a LOA baseiam-se no Plano Plurianual (PPA) 2022-2025, aprovado em setembro de 2021.
O projeto da LDO inclui um documento com dados sobre riscos fiscais, metas anuais das receitas, despesas, resultados primário e nominal, e montante da dívida pública para 2025, 2026 e 2027. Também traz um demonstrativo do cumprimento das metas fiscais de 2023, evolução do patrimônio líquido de 2021 a 2023, e uma avaliação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos servidores municipais, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia (GoianiaPrev).
Emendas Aprovadas
A Comissão Mista aprovou 32 emendas ao projeto da LDO, entre elas:
– Recursos para ampliação e criação de abrigos públicos para crianças, adolescentes, idosos, mulheres vítimas de violência e pessoas LGBTQIA+;
– Aumento dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) para atender crianças e adolescentes que necessitam de apoio psicossocial;
– Chamamento de servidores de concursos públicos em vigência;
– Implementação do Plano de Carreira dos Servidores Administrativos da Educação.
Outras emendas destinam investimentos para assistência social, políticas públicas em esportes, turismo e lazer, e estruturação dos Conselhos Tutelares. Preveem também a criação de Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), expansão e reforma de Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), e construção de bibliotecas para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Adicionalmente, foram propostas a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento Veterinário (UpaVet) na Região Sudoeste e a abertura de créditos adicionais de 20% do orçamento aprovado. O texto original autorizava o Executivo a abrir créditos adicionais suplementares até 30% da despesa total.
CCJ Derruba Vetos do Prefeito
Ainda nesta quarta-feira, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia rejeitou o veto do Executivo a emendas ao projeto de lei complementar (PLC 12/2024), de autoria da vereadora Sabrina Garcez (Republicanos), que disciplina parâmetros urbanísticos e edilícios para Habitação de Interesse Social (HIS). As emendas concediam isenções tributárias de impostos e taxas, sendo vetadas pela Prefeitura por alegado vício de iniciativa.
O vereador Welton Lemos (Solidariedade) sugeriu manter o veto à emenda sobre o índice de aproveitamento da Avenida Fued José Sebba, enquanto o vereador Lucas Kitão (União Brasil) considerou a emenda como “jabuti”, por não tratar do tema original do projeto. Sabrina Garcez defendeu a derrubada do veto, destacando que a isenção do Imposto sobre Transmissão de Imóveis (ISTI) beneficiaria o programa Minha Casa, Minha Vida.
A maioria dos membros da CCJ votou pela rejeição do veto. Lucas Kitão, Welton Lemos, Willian Veloso (PL) e Igor Franco (MDB) votaram contra o relatório do vereador Léo José (Solidariedade), que apoiava a derrubada do veto.
A comissão também rejeitou vetos do Executivo a três projetos de lei (PL), incluindo o PL 462/2021, da vereadora Aava Santiago (PSDB), que institui a Lei Kethleen Carneiro, garantindo a presença de profissional de saúde do sexo feminino em procedimentos ginecológicos. A Prefeitura vetou o projeto por vício de iniciativa, mas a relatora Sabrina Garcez argumentou que a mera criação de despesas não implica inconstitucionalidade e não impõe despesas obrigatórias ao Município.