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Início » Caiado participa de audiência no STF onde foi definido prazo de 30 dias para nova lei de fiscalização do TCE-GO

Economia

Caiado participa de audiência no STF onde foi definido prazo de 30 dias para nova lei de fiscalização do TCE-GO

No Supremo, governador intensificou posição de respeito a todos os poderes e órgãos independentes e prestação de contas dos gastos com dinheiro público.

Milkylenne Cardoso
Ultima atualização: 06/02/24 às 17:17
Milkylenne Cardoso Publicados 06/02/2024
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O governador Ronaldo Caiado concede entrevista após audiência no STF que definiu prazo de 30 dias para nova lei de controle do TCE-GO. | Fotos: Junior Guimarães
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Nesta terça-feira (06/02) ocorreu uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília, para a definição do prazo de 30 dias para consenso sobre a reformulação da lei que trata da fiscalização do Tribunal de Contas do Estado (TCE-GO) pela Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego). O encontro mediado pelo ministro André Mendonça, teve a participação do governador Ronaldo Caiado; do presidente da Alego, Bruno Peixoto; do presidente do TCE-GO, Saulo Mesquita; e do presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), Cezar Miola.

Após a reunião, Caiado reforçou o entendimento sobre a constitucionalidade da lei goiana (Lei n.º 22.482/2023) e ressaltou a posição do Governo de Goiás pelo “respeito a todos os Poderes e os órgãos independentes, mas com todos prestando conta para que haja fiscalização do gasto com o dinheiro público”. “Vamos apresentar sugestões, sempre consultando o gabinete do senhor ministro, para chegarmos a um texto final de concordância”, declarou o chefe do Executivo estadual.

Presidente da Alego, o deputado Bruno Peixoto defendeu a ascensão do texto. “A Assembleia Legislativa tem o poder de fiscalizar e o TCE tem obrigação de prestar contas. Estamos analisando a maneira que isso será realizado”, ressaltou ele, ao explicar que a lei está em vigência, porém com efeitos suspensos durante o prazo acordado para discussão das penalidades previstas no texto original.

A Lei Estadual nº 22.482/2023, de autoria do deputado estadual Talles Barreto, que também participou da audiência no STF, dispõe sobre o exercício do controle externo pela Assembleia Legislativa. No artigo 6º, a norma estabelece que “o TCE prestará, anualmente, contas de sua execução orçamentária, financeira e patrimonial à Assembleia Legislativa até 60 dias da data de abertura da sessão do ano seguinte àquele a que se referir o exercício financeiro das contas”.

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O texto foi questionado no STF pela Atricon por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). A entidade alega que as alterações promovidas na Constituição do Estado seriam contrárias às prerrogativas de autonomia e autogoverno da corte de contas.

 

Fonte: Secretaria de Comunicação – Governo de Goiás

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